INVESTIGAÇÃO DEFENSIVA NO PROCESSO PENAL
Não é de hoje que a investigação defensiva tem ocupado papel central nas discussões sobre Direito Penal e Processo Penal. Essa prática, que é caracterizada pela produção de provas pela…
Não é de hoje que a investigação defensiva tem ocupado papel central nas discussões sobre Direito Penal e Processo Penal. Essa prática, que é caracterizada pela produção de provas pela…
Um dos principais aspectos do Projeto de Lei n. 1.179/20, que trata do chamado Regime Jurídico Emergencial e Transitório das Relações de Direito Privado, diz respeito ao adiamento da entrada…
As previsões econômicas continuam nada otimistas. Após a OCDE apontar, no relatório “Política tributária e fiscal em resposta à crise do coronavírus: fortalecendo a confiança e a resiliência”, que os…
No dia 3 de abril do corrente ano, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei n.º 1.179/2020, cujo objeto é estabelecer o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado – RJET, em razão da pandemia da Covid-19.
Tal proposta legislativa, de autoria do Senador Antonio Anastasia (PSD/MG), veio no intuito de dar segurança jurídica, estabilidade e previsibilidade às regras de Direito Privado no curso desta fase excepcional de nossa história. O projeto agora segue para sua deliberação junto a Câmara dos Deputados e a tendência é que este seja aprovado.
Com a pandemia do coronavírus, além dos severos danos relacionados à própria doença – com a morte de milhares de pessoas mundo afora –, as consequências econômicas também deixam seu rastro de devastação.
Com uma desaceleração abrupta e sem precedentes na história recente – cujo impacto é maior do que aquele sentido nas crises de 2008 (crise dos subprimes) e de 2001 (11 de setembro) –, previsões da OCDE dão conta de que a economia mundial levará anos até a completa recuperação; além disso, previsões de que o PIB mundial cresça 1,5% em 2020 já soam demasiadamente otimistas. No Brasil, a previsão é de um crescimento de apenas 0,02% (Governo Federal), com projeções mais pessimistas indicando uma retração de 0,7% (Itaú) e até 4,4% (FGV).
As projeções econômicas quanto ao desastre econômico provocado pela crise são devastadoras. No dia 14 de abril, terça-feira, o Fundo Monetário divulgou projeções segundo as quais o PIB brasileiro deve…
O Governo Federal, vem, diariamente, anunciando diversas medidas minimizadoras dos impactos sofridos pelas empresas com a recessão econômica gerada pela pandemia do COVID-19. São ações redutoras de custos, mediadoras de conflitos e facilitadoras de procedimentos, destacando-se na área tributária:
I- Diferimento do pagamento do FGTS por 3 meses (03,04 e 05), que serão quitadas em até 6 parcelas a partir de 07/06/2020 (MP n° 927/202); (mais…)
Diante da grave crise econômica que assola o país em razão do estado de calamidade pública gerado pela COVID-19, muitas dúvidas surgem sobre formas de viabilizar a continuidade das atividades econômicas e manutenção dos contratos de trabalho.
O Governo Federal publicou duas medidas provisórias com o objetivo de auxiliar as empresas e possibilitar a manutenção dos postos de trabalho, a MP n. 927, de 22 de março de 2020, e a MP n. 936, de 1º de abril de 2020. (mais…)
1. Com a eclosão da pandemia relacionada à COVID-19 e ao patógeno popularmente conhecido como coronavírus, as consequências primárias são, certamente, aquelas relacionadas à saúde pública, dado o elevado número de indivíduos infectados mundo afora, bem como a alarmante taxa de letalidade. As consequências econômicas, da mesma forma, são devastadoras, uma vez que a pandemia provocou uma paralisação da economia global que só encontra precedentes em guerras mundiais.
2. Há, ainda, as consequências jurídicas oriundas da pandemia, as quais atingem, indistintamente, praticamente todas as áreas do Direito, com destaque para o Direito Administrativo, o Direito Tributário e o Direito do Trabalho, cujas práticas são umbilicalmente vinculadas às vicissitudes econômicas. Entre as repercussões jurídicas colaterais, mas nada desprezíveis, é possível citar aquelas atinentes ao Direito Penal. (mais…)
Diante da crise provocada pela Pandemia do COVID-19, o meio empresarial busca alternativas para equilibrar o fluxo de caixa e manter viável a atividade.
Dentre tais esforços, busca-se a postergação imediata do pagamento de tributos, e eis que o meio jurídico questiona a possibilidade da Portaria n° 12/2012 do Ministério da Fazenda amparar tal medida. (mais…)