As repercussões Jurídico-Penais da pandemia

1. Com a eclosão da pandemia relacionada à COVID-19 e ao patógeno popularmente conhecido como coronavírus, as consequências primárias são, certamente, aquelas relacionadas à saúde pública, dado o elevado número de indivíduos infectados mundo afora, bem como a alarmante taxa de letalidade. As consequências econômicas, da mesma forma, são devastadoras, uma vez que a pandemia provocou uma paralisação da economia global que só encontra precedentes em guerras mundiais.

2. Há, ainda, as consequências jurídicas oriundas da pandemia, as quais atingem, indistintamente, praticamente todas as áreas do Direito, com destaque para o Direito Administrativo, o Direito Tributário e o Direito do Trabalho, cujas práticas são umbilicalmente vinculadas às vicissitudes econômicas. Entre as repercussões jurídicas colaterais, mas nada desprezíveis, é possível citar aquelas atinentes ao Direito Penal. (mais…)

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O STF não vedou a prisão em segunda instância

Na última quinta-feira, o STF declarou ser compatível com a Constituição Federal o art. 283 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê que somente haverá prisão em flagrante, temporária, preventiva ou por decisão judicial transitada em julgado. A Constituição, por sua vez, dispõe que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória.

Aqueles que defendiam a execução em segunda instância consideram o dispositivo do CPP incompatível com a Constituição. O Supremo, todavia, não acatou esse posicionamento. Muito se tem dito que, com isso, o STF proibiu a prisão em segunda instância. Não é verdade. (mais…)

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A prisão em segunda instância e o STF: mais um capítulo da tragicomédia judiciária

Em artigo publicado no Notícias do Dia, o Dr. Luiz Eduardo Dias Cardoso aborda decisão a ser tomada pelo STF a respeito da prisão em segunda instância.

O teatro da Grécia antiga era simbolizado por duas máscaras: a da tragédia e a da comédia. Para Aristóteles, enquanto a tragédia tratava de homens superiores (heróis), a comédia cuidava dos homens inferiores – as pessoas comuns da pólis.

O debate quanto à execução em segunda instância travado no STF é um simbólico exemplo do teatro judiciário brasileiro, que terá um novo ato na próxima quinta-feira, quando a Corte decidirá, mais uma vez, se é possível a execução da pena antes do trânsito em julgado, isto é, sem que tenham sido apreciados todos os recursos cabíveis. (mais…)

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Delação premiada, alegações finais e ampla defesa: o STF e sua “escolha de Sofia”*

Em artigo publicado no Diário Catarinense desta segunda-feira, o Dr. Aluísio Guedes Pinto aborda o difícil momento da Suprema Corte em relação à ordem de apresentação das alegações finais pelos réus delatores e delatados.

A expressão “escolha de Sofia” é oriunda do romance de mesmo nome, em que Sofia Zawistowk, sobrevivente do campo de concentração de Auschwitz, narra ter sido forçada por um soldado nazista a escolher um de seus dois filhos para ser morto; se não escolhesse, ambos seriam assassinados. A expressão representa, pois, uma situação na qual se deve optar entre duas alternativas, ambas igualmente insuportáveis.

O STF vê-se, hoje, diante de verdadeira escolha de Sofia quanto à questão dos réus delatados e de seu direito de falar por último no processo. (mais…)

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Direito Penal Econômico, sua autonomia e seus conceitos amplo e estrito de crimes econômicos

O Direito Penal Econômico possui certas particularidades que permitem a sua individualização, bem como a diferenciação quanto ao Direito Penal primário, clássico, comum ou nuclear. Exatamente por isso, cogita-se uma…

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Crimes Tributários: entenda o que são

A Lei n. 8.137/90 dispõe acerca de crimes contra a ordem tributária, contra a ordem econômica e contra o consumidor. Essa lei revogou a Lei n. 4.729/65, que dispunha acerca dos crimes de sonegação fiscal.

Os crimes tributários são todos aqueles que atingem, de um modo geral, a ordem tributária, identificada com a política arrecadatória de tributos (impostos, contribuições sociais, taxas, preços públicos e afins) adotada pelo Estado. (mais…)

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A execução antecipada da pena diante dos limites constitucionais

É espantoso que um conceito tecnicamente simples como o da presunção de inocência ainda cause perplexidade mesmo três décadas após a promulgação da Constituição Federal, sobretudo diante do fato de que a presunção de inocência foi consagrada não apenas naquela Lei Fundamental, também na Convenção Americana de Direitos Humanos, de 1992.

Esses 30 anos de Constituição Federal, todavia, aparentemente foram insuficientes para que se afastasse a pretensa diferenciação entre presunção de inocência e presunção de não culpabilidade, alimentada por um discurso que remonta à antiga Escola de Defesa Social. (mais…)

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Entenda o que é Direito Penal e por que ele é fundamental para proteger a vida, a propriedade e a liberdade

O Artigo 5º da Constituição Federal, que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos, dispõe que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade […]”.

Nesse contexto, o Direito Penal (ou Criminal) busca garantir o princípio da isonomia, e os direitos da pessoa humana em face do poder do Estado de julgar e punir, bem como assegurar a vigência das cláusulas pétreas consagradas na Constituição Federal. (mais…)

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