Medidas Tributárias Federais à crise do coronavírus

O Governo Federal, vem, diariamente, anunciando diversas medidas minimizadoras dos impactos sofridos pelas empresas com a recessão econômica gerada pela pandemia do COVID-19. São ações redutoras de custos, mediadoras de conflitos e facilitadoras de procedimentos, destacando-se na área tributária:

I- Diferimento do pagamento do FGTS por 3 meses (03,04 e 05), que serão quitadas em até 6 parcelas a partir de 07/06/2020 (MP n° 927/202);

II- Prorrogação do Simples Nacional em: 1) 6 meses do prazo para pagamento da parcela dos tributos federais e de todas as parcelas do MEI, e 2) em 3 meses para as parcelar do ICMS e do ISS (Resol. nº 154/2020);

III- Diminuição à metade das alíquotas das contribuições a outras entidades (terceiros – MP n° 932/2020);

IV- Prorrogação do PIS, COFINS, da Contribuição Previdenciária Patronal e CPRB, e do FUNRURAL de abril e maio para agosto e outubro (Portarias ME n° 139 e 150/2020);

V- Suspenção até 29/05/2020 de: 1) avisos de cobrança e intimação para pagamento de tributos; 2) exclusão de parcelamento; 3) bloqueio no CPF; 5) inaptidão no CNPJ; 6) decisões de PER/DCOMPs (Port. RFB n° 543/2020);

VIII– Prorrogação por 90 dias das CNDs e CPDENs vigentes em 24/03/2020 (Port. Conj. n° 555/2020);

IX– Suspensão por 90 dias na PGFN dos prazos: 1) de impugnação e recurso em PARR; 2) de manifestação de inconformidade de exclusão do PERT; 3) de oferta antecipada de garantia em EF; 4) para Pedido de Revisão de Dívida Inscrita; 5) protesto de CDAs; 6) instauração de PARR; (Port. PGFN nº 7.821/2020

X- Transação Extraordinária, com entrada de 1% do débito, dividida em até 3 parcelas com a 1ª em 06/2020, e, parcelamento do remanescente em até 81 meses, sendo que para pessoa natural, EIRELI, ME ou EPP o remanescente é de até 91 meses. (Port. PGFN nº 7.820/2020)

XI– Prorrogar o prazo para declarar o IRPF para 30/06 (IN RFB n° 1.930/2020);

XII– IOF zerado nas operações de crédito até 03/07 (Decreto n° 10.309/2020).

Dr Bruno Condini

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