Da manutenção dos contratos de trabalho durante o estado de calamidade pública

Diante da grave crise econômica que assola o país em razão do estado de calamidade pública gerado pela COVID-19, muitas dúvidas surgem sobre formas de viabilizar a continuidade das atividades econômicas e manutenção dos contratos de trabalho.

O Governo Federal publicou duas medidas provisórias com o objetivo de auxiliar as empresas e possibilitar a manutenção dos postos de trabalho, a MP n. 927, de 22 de março de 2020, e a MP n. 936, de 1º de abril de 2020.

Observa-se que MP n. 927 concedeu maior liberdade de negociação entre empregadores e empregados para a manutenção dos vínculos empregatícios. Em seu art. 2º, permite a celebração de acordos individuais que teriam prevalência sobre as normas legais e convencionais, salvo a Constituição.

Referida MP apresenta como medidas que poderiam ser adotadas: teletrabalho; antecipação de férias; férias coletivas; antecipação de feriados; banco de horas; e adiamento do pagamento do FGTS.

Já a MP 936 instituiu Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e apresentou duas possibilidades às empresas: redução proporcional de jornada de trabalho e de salários e suspensão temporária do contrato de trabalho.

As empresas podem acordar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de seus empregados, por até 90 dias, desde que respeitem o valor do salário-hora; seja firmado por acordo individual com antecedência de 2 dias e que a redução da jornada de trabalho e de salário seja de 20, 50 ou 70%.

Ademais, as empresas podem acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo máximo de 60 dias, que pode ser dividido em até dois períodos de trinta dias e pactuada por acordo individual escrito, que será encaminhado ao empregado com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos.

O Governo Federal concederá o Benefício Emergencial mensalmente a partir da data do início da redução da jornada e de salário ou da suspensão temporária do contrato, conforme normas estabelecidas na MP.

Há que se ressaltar que a legislação possibilita que os empregadores utilizem dos diversos instrumentos apresentados individualmente a cada contrato de trabalho. Assim, as empresas devem analisar seus contratos de prestação de serviço e de trabalho e verificar qual medida mais adequada pontualmente.

Dra Mariana Linhares Waterkemper

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