O STF não vedou a prisão em segunda instância

Na última quinta-feira, o STF declarou ser compatível com a Constituição Federal o art. 283 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê que somente haverá prisão em flagrante, temporária, preventiva ou por decisão judicial transitada em julgado. A Constituição, por sua vez, dispõe que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória.

Aqueles que defendiam a execução em segunda instância consideram o dispositivo do CPP incompatível com a Constituição. O Supremo, todavia, não acatou esse posicionamento. Muito se tem dito que, com isso, o STF proibiu a prisão em segunda instância. Não é verdade. (mais…)

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O novo Decreto do pregão eletrônico: fim do elemento sorte nas licitações públicas

A partir do dia 28/10/2019 entra em vigor o Decreto nº 10.024/2019, que revoga o Decreto nº 5.450/2005 e institui novas regras para as licitações públicas na modalidade pregão eletrônico, no âmbito da Administração Pública Federal.

Entre as diversas novidades introduzidas pelo novo decreto, a mais significativa diz respeito aos modos de disputa, compreendidos nos artigos 31 a 33 e que, a meu ver, exclui o elemento sorte como requisito necessário para uma empresa sagrar-se vencedora do certame. (mais…)

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Você sabia que pode deixar de registrar a jornada de trabalho habitual dos seus empregados?

O registro de ponto por exceção é uma modalidade de registro de jornada de trabalho na qual os trabalhadores deixam de registrar sua jornada de trabalho ordinária e passam a registrar somente os horários que a excederem. Noutras palavras, no registro de ponto por exceção não há marcação de entrada e saída referentes à jornada normal de trabalho, tampouco do intervalo intrajornada, registrando-se apenas as horas extras.

A Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) inovou ao permitir que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho prevaleceriam sobre a lei quando dispusessem, dentre outras coisas, sobre a modalidade de registro de jornada de trabalho. Portanto, o registro de ponto por exceção poderia ser adotado, mas necessitava de autorização em norma coletiva. (mais…)

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Quais cuidados devo ter para terceirizar atividades da minha empresa?

Em época de crise, assistimos em nosso País um movimento tendente a prestigiar a livre iniciativa e reduzir a quantidade de encargos dos empresários, como forma de aquecer a economia e fomentar a atividade mercantil.

Uma das grandes conquistas neste sentido foi a possibilidade de terceirização irrestrita das atividades das empresa; admitida e regulamentada pelas Leis n.º 13.429/17 (Lei da Terceirização); 13.467/17 (Reforma Trabalhista); e pela MP n.º 881/19, convertida na Lei n.º 13.874/19, que instituiu a Declaração dos Direitos de Liberdade Econômica e garantias de livre mercado, reforçando a autonomia dos empresários para firmar relações comerciais entre si, sem restrições da administração pública. Tal entendimento foi, inclusive, ratificado pelo STF. (mais…)

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A prisão em segunda instância e o STF: mais um capítulo da tragicomédia judiciária

Em artigo publicado no Notícias do Dia, o Dr. Luiz Eduardo Dias Cardoso aborda decisão a ser tomada pelo STF a respeito da prisão em segunda instância.

O teatro da Grécia antiga era simbolizado por duas máscaras: a da tragédia e a da comédia. Para Aristóteles, enquanto a tragédia tratava de homens superiores (heróis), a comédia cuidava dos homens inferiores – as pessoas comuns da pólis.

O debate quanto à execução em segunda instância travado no STF é um simbólico exemplo do teatro judiciário brasileiro, que terá um novo ato na próxima quinta-feira, quando a Corte decidirá, mais uma vez, se é possível a execução da pena antes do trânsito em julgado, isto é, sem que tenham sido apreciados todos os recursos cabíveis. (mais…)

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Delação premiada, alegações finais e ampla defesa: o STF e sua “escolha de Sofia”*

Em artigo publicado no Diário Catarinense desta segunda-feira, o Dr. Aluísio Guedes Pinto aborda o difícil momento da Suprema Corte em relação à ordem de apresentação das alegações finais pelos réus delatores e delatados.

A expressão “escolha de Sofia” é oriunda do romance de mesmo nome, em que Sofia Zawistowk, sobrevivente do campo de concentração de Auschwitz, narra ter sido forçada por um soldado nazista a escolher um de seus dois filhos para ser morto; se não escolhesse, ambos seriam assassinados. A expressão representa, pois, uma situação na qual se deve optar entre duas alternativas, ambas igualmente insuportáveis.

O STF vê-se, hoje, diante de verdadeira escolha de Sofia quanto à questão dos réus delatados e de seu direito de falar por último no processo. (mais…)

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Direito Penal Econômico, sua autonomia e seus conceitos amplo e estrito de crimes econômicos

O Direito Penal Econômico possui certas particularidades que permitem a sua individualização, bem como a diferenciação quanto ao Direito Penal primário, clássico, comum ou nuclear. Exatamente por isso, cogita-se uma…

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Crimes Tributários: entenda o que são

A Lei n. 8.137/90 dispõe acerca de crimes contra a ordem tributária, contra a ordem econômica e contra o consumidor. Essa lei revogou a Lei n. 4.729/65, que dispunha acerca dos crimes de sonegação fiscal.

Os crimes tributários são todos aqueles que atingem, de um modo geral, a ordem tributária, identificada com a política arrecadatória de tributos (impostos, contribuições sociais, taxas, preços públicos e afins) adotada pelo Estado. (mais…)

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Empresas de segurança privada e suas obrigações jurídicas

A obrigação assumida pelas empresas de segurança privada perante seus clientes, como se sabe, é de meio, e não de resultado. Por isso, eventual responsabilização daquelas prestadoras de serviço somente pode ocorrer se a obrigação de meio for descumprida, isto é, se o serviço for mal prestado. É o caso de uma câmera que não funciona, de um vigilante que exerce incorretamente suas funções, de um alarme que não soa… (mais…)

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A execução antecipada da pena diante dos limites constitucionais

É espantoso que um conceito tecnicamente simples como o da presunção de inocência ainda cause perplexidade mesmo três décadas após a promulgação da Constituição Federal, sobretudo diante do fato de que a presunção de inocência foi consagrada não apenas naquela Lei Fundamental, também na Convenção Americana de Direitos Humanos, de 1992.

Esses 30 anos de Constituição Federal, todavia, aparentemente foram insuficientes para que se afastasse a pretensa diferenciação entre presunção de inocência e presunção de não culpabilidade, alimentada por um discurso que remonta à antiga Escola de Defesa Social. (mais…)

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