Você sabia que pode deixar de registrar a jornada de trabalho habitual dos seus empregados?

O registro de ponto por exceção é uma modalidade de registro de jornada de trabalho na qual os trabalhadores deixam de registrar sua jornada de trabalho ordinária e passam a registrar somente os horários que a excederem. Noutras palavras, no registro de ponto por exceção não há marcação de entrada e saída referentes à jornada normal de trabalho, tampouco do intervalo intrajornada, registrando-se apenas as horas extras.

A Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) inovou ao permitir que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho prevaleceriam sobre a lei quando dispusessem, dentre outras coisas, sobre a modalidade de registro de jornada de trabalho. Portanto, o registro de ponto por exceção poderia ser adotado, mas necessitava de autorização em norma coletiva.

Nesse novo cenário, os Tribunais Trabalhistas, que antes entendiam ser inválida norma coletiva com esse teor, passaram a reconhecer a validade de cláusulas de norma coletiva que estabeleciam a possibilidade da adoção desse tipo de registro.

Em meados de junho desse ano a Quarta Turma do TST, ao julgar o AIRO 277-95.2015.5.17.0000, confirmou entendimento já antes manifestado no final de 2018 no Processo RR-2016-02.2011.5.03.0011 acerca da validade de cláusula coletiva que estabelece a modalidade de registro de jornada chamada de marcação por exceção.

Em sequência, sobreveio a Lei nº 13.874/2019, que incluiu o § 4º no art. 74. da CLT, que dispõe sobre a anotação da jornada de trabalho, e passou a permitir a utilização de registro de ponto por exceção não só quando previsto em norma coletiva, mas também mediante acordo individual escrito, nos seguintes termos: “Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.”

Desse modo, ainda que inexista autorização em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, desde a vigência da Lei 13.874 em 20/09/2019, a CLT permite a adoção do registro de ponto por exceção, bastando que seja autorizado em norma coletiva ou acordo individual escrito.

Draª Gracielle Motta da Silva Verçoza

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