As repercussões Jurídico-Penais da pandemia

1. Com a eclosão da pandemia relacionada à COVID-19 e ao patógeno popularmente conhecido como coronavírus, as consequências primárias são, certamente, aquelas relacionadas à saúde pública, dado o elevado número de indivíduos infectados mundo afora, bem como a alarmante taxa de letalidade. As consequências econômicas, da mesma forma, são devastadoras, uma vez que a pandemia provocou uma paralisação da economia global que só encontra precedentes em guerras mundiais.

2. Há, ainda, as consequências jurídicas oriundas da pandemia, as quais atingem, indistintamente, praticamente todas as áreas do Direito, com destaque para o Direito Administrativo, o Direito Tributário e o Direito do Trabalho, cujas práticas são umbilicalmente vinculadas às vicissitudes econômicas. Entre as repercussões jurídicas colaterais, mas nada desprezíveis, é possível citar aquelas atinentes ao Direito Penal. (mais…)

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A Possibilidade de Moratória dos Tributos Federais frente à Crise do Coronavírus

Diante da crise provocada pela Pandemia do COVID-19, o meio empresarial busca alternativas para equilibrar o fluxo de caixa e manter viável a atividade.

Dentre tais esforços, busca-se a postergação imediata do pagamento de tributos, e eis que o meio jurídico questiona a possibilidade da Portaria n° 12/2012 do Ministério da Fazenda amparar tal medida. (mais…)

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Os impactos da pandemia covid-19 na execução dos contratos cíveis

A pandemia da COVID-19, o corona vírus, vem causando impactos em nossa sociedade. A necessidade de isolamento como uma das medidas fundamentais para conter a contaminação obrigou a desaceleração de atividades comerciais. Em Santa Catarina, por exemplo, houve edição do Decreto Estadual n.º 515/2020, que determinou a suspensão obrigatória por 07 dias das atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, restaurantes e comércio em geral.

Esta situação despertou preocupação de várias empresas e prestadores de serviço sobre como conduzir suas relações contratuais e em como manter em dia suas obrigações, inclusive para não incorrer em eventuais penalizações decorrentes de inadimplência. (mais…)

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Da possibilidade de alteração da base de cálculo da cota legal de aprendizagem por meio de norma coletiva

A lei 13.467/2017, que promoveu a reforma da legislação trabalhista, teve como mote principal a valorização da negociação coletiva entre trabalhadores e empregadores, mormente em face do necessário aprimoramento das relações do trabalho no brasil.

Nesse contexto, definiu expressamente que o Art. 611-a, que trata dos assuntos que podem ser objeto de negociação, possui rol exemplificativo, enquanto que as vedações à negociação, estabelecidas no 611-B, são exclusivamente aquelas elencadas no rol do dispositivo legal, não cabendo, nesse último caso, qualquer tipo de interpretação extensiva. Assim, inexistindo inciso do art. 611-B da CLT, que determine expressamente proibição à adequação das cotas de aprendizes para ajustar a situação fática à realidade de cada setor da economia, bem como havendo expresso comando legal que autoriza, com exceção daquele rol, que o tema seja objeto de negociação e que, o acordado pelas partes tem prevalência sobre o legislado – inclusive leis que estabeleciam as cotas – a convenção coletiva é perfeitamente adequada e obedece in totum ao ordenamento jurídico pátrio. (mais…)

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Os benefícios instituídos pela Medida Provisória 905/19

A MP 905/19, publicada em 12 de novembro de 2019, trouxe uma série de alterações na Consolidação das Leis Trabalhistas, dentre elas institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. Trata-se de uma modalidade de contratação que visa exclusivamente a criação de novas vagas e postos de trabalho, beneficiando jovens entre 18 a 29 anos. Além disso, o contrato será por prazo determinado com duração de até 24 meses, ultrapassado este prazo, o contrato de trabalho será convertido, automaticamente em contrato de trabalho por prazo indeterminado.

Outrossim, a MP dispõe sobre a jornada extraordinária âmbito do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, de modo que poderá ser acrescida de horas extras, não excedente de duas, desde que estabelecido por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Ainda, a remuneração da hora extra será, no mínimo, 50% superior à remuneração da hora normal. Outro aspecto importante, é a permissão da adoção de regime de compensação de jornada, desde que haja acordo individual, tácito ou escrito, e que a compensação ocorra no mesmo mês. Ademais, poderá ser pactuado o banco de horas por acordo individual escrito, entretanto a compensação deverá ocorrer no período máximo de seis meses. (mais…)

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A Nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) e seus reflexos nos processos de Execução

Com o advento da tão comentada Lei de Abuso de Autoridade, que passará a vigorar a partir de janeiro de 2020, surge a dúvida de quais serão seus efeitos nas ações de execução, em vista do disposto no art. 36, mais precisamente na penhora de dinheiro, a qual é realizada hoje de forma eletrônica, através do sistema Bacenjud.

Antes de adentrarmos na discussão, se faz necessário fazermos um breve relato sobre a penhora de dinheiro disposta no art. 835, inciso I, do Código de Processo Civil, onde é garantida ao credor, a preferência da penhora de dinheiro em espécie ou em depósito de aplicações financeira. (mais…)

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Benefícios da CTPS digital

Com a publicação da Lei da Liberdade Econômica, em 20/09/2019, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física passou a ser exceção, sendo a regra, a partir de então, sua emissão de forma eletrônica.

Embora existisse desde 2017, somente a partir de 2019 a CTPS eletrônica passou a substituir o documento físico, que não será mais necessário para contratação na maioria dos casos, bastando que o empregado informe o número de seu CPF, e que a empresa preste as informações necessárias junto ao eSocial, não havendo necessidade de qualquer anotação em documento físico. (mais…)

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O STF não vedou a prisão em segunda instância

Na última quinta-feira, o STF declarou ser compatível com a Constituição Federal o art. 283 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê que somente haverá prisão em flagrante, temporária, preventiva ou por decisão judicial transitada em julgado. A Constituição, por sua vez, dispõe que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória.

Aqueles que defendiam a execução em segunda instância consideram o dispositivo do CPP incompatível com a Constituição. O Supremo, todavia, não acatou esse posicionamento. Muito se tem dito que, com isso, o STF proibiu a prisão em segunda instância. Não é verdade. (mais…)

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O novo Decreto do pregão eletrônico: fim do elemento sorte nas licitações públicas

A partir do dia 28/10/2019 entra em vigor o Decreto nº 10.024/2019, que revoga o Decreto nº 5.450/2005 e institui novas regras para as licitações públicas na modalidade pregão eletrônico, no âmbito da Administração Pública Federal.

Entre as diversas novidades introduzidas pelo novo decreto, a mais significativa diz respeito aos modos de disputa, compreendidos nos artigos 31 a 33 e que, a meu ver, exclui o elemento sorte como requisito necessário para uma empresa sagrar-se vencedora do certame. (mais…)

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Você sabia que pode deixar de registrar a jornada de trabalho habitual dos seus empregados?

O registro de ponto por exceção é uma modalidade de registro de jornada de trabalho na qual os trabalhadores deixam de registrar sua jornada de trabalho ordinária e passam a registrar somente os horários que a excederem. Noutras palavras, no registro de ponto por exceção não há marcação de entrada e saída referentes à jornada normal de trabalho, tampouco do intervalo intrajornada, registrando-se apenas as horas extras.

A Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) inovou ao permitir que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho prevaleceriam sobre a lei quando dispusessem, dentre outras coisas, sobre a modalidade de registro de jornada de trabalho. Portanto, o registro de ponto por exceção poderia ser adotado, mas necessitava de autorização em norma coletiva. (mais…)

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