Quais cuidados devo ter para terceirizar atividades da minha empresa?

Em época de crise, assistimos em nosso País um movimento tendente a prestigiar a livre iniciativa e reduzir a quantidade de encargos dos empresários, como forma de aquecer a economia e fomentar a atividade mercantil.

Uma das grandes conquistas neste sentido foi a possibilidade de terceirização irrestrita das atividades das empresa; admitida e regulamentada pelas Leis n.º 13.429/17 (Lei da Terceirização); 13.467/17 (Reforma Trabalhista); e pela MP n.º 881/19, convertida na Lei n.º 13.874/19, que instituiu a Declaração dos Direitos de Liberdade Econômica e garantias de livre mercado, reforçando a autonomia dos empresários para firmar relações comerciais entre si, sem restrições da administração pública. Tal entendimento foi, inclusive, ratificado pelo STF.

Isto despertou o interesse de empresas por este tipo de configuração contratual, substituindo empregados por prestadores de serviço. Mas para que esta transição ocorra de forma válida, minimizando-se risco de multas fiscais e/ou condenações trabalhistas, os contratos de prestação de serviço (ou de terceirização) devem atender a alguns critérios.

Deve a empresa contratada estar regularmente constituída, inscrita no CNPJ e Junta Comercial de seu Estado, detendo capital social compatível ao número de empregados: mínimo de R$ 10.000,00 para aquelas com até 10 empregados e de R$ 200.000,00 àquelas com mais de 100 obreiros. Há impedimento temporários para contratação de pessoas jurídicas cujos sócios sejam antigos empregados da contratante, com exceção dos aposentados.

O contrato pelo qual será ajustado o serviço deverá, também, ter a forma escrita e conter teor com a qualificação das partes, o prazo e valor da remuneração e disposições sobre segurança e saúde dos trabalhadores que executarão as atividades.

Ou seja, se uma empresa tem interesse em terceirizar atividades, além de investigação sobre a idoneidade e capacidade da pretensa contratada, deve ter atenção às condições estabelecidas por Lei à validade do negócio jurídico que almeja firmar, sendo fundamental a assessoria jurídica preventiva durante as tratativas e conclusão do contrato.

Drº Felipe Rudi Parize

Compartilhe

Share on facebook
Share on linkedin
Share on twitter
Share on email

Cadastre-se em nossa Newsletter

Receba nossos informativos e artigos jurídicos

Posts Recentes