Análises

Carolina Guedes Pinto | Núcleo Tributário

Calculadora e lapiseira sobre papéis, com o título do artigo

A Reforma Tributária trouxe uma nova decisão para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

A partir de 2027, será possível permanecer no Simples para os demais tributos e, ao mesmo tempo, apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS. Essa possibilidade está prevista no art. 41, § 3º, da Lei Complementar nº 214/2025.

Para o primeiro semestre de 2027, o prazo para exercer essa opção foi prorrogado até 30 de outubro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 194/2026. A escolha produzirá efeitos de janeiro a junho do próximo ano.

À primeira vista, pode parecer apenas uma escolha sobre a forma de recolhimento dos novos tributos. Na prática, a decisão alcança a própria dinâmica comercial da empresa.

Isso porque permanecer com IBS e CBS dentro do Simples ou recolhê-los pelo regime regular produz efeitos diferentes na sistemática de créditos.

Quando IBS e CBS são recolhidos dentro do Simples, a própria empresa optante não se apropria dos créditos desses tributos, enquanto o adquirente sujeito ao regime regular pode aproveitar crédito limitado aos valores de IBS e CBS devidos na operação pelo Simples. Já a opção pelo regime regular submete a empresa às regras gerais de apuração e creditamento desses tributos.

É justamente aí que a escolha deixa de ser apenas tributária.

Para uma empresa que vende ou presta serviços predominantemente a outras pessoas jurídicas, o crédito gerado para o cliente pode influenciar preço, negociação e até a competitividade da operação. Por outro lado, optar pelo regime regular também altera a forma de apuração da própria empresa e precisa ser avaliado à luz de sua estrutura de custos e créditos.

Não há, portanto, uma alternativa que seja necessariamente mais vantajosa para todos os optantes pelo Simples.

A análise precisa considerar, entre outros fatores, quem são os clientes da empresa, sua posição na cadeia, a composição de custos, o potencial de aproveitamento de créditos e os reflexos sobre preços, margens e contratos.

A dimensão dessa escolha já aparece nos números: até 2 de outubro, a Receita Federal registrava 840.516 solicitações relacionadas à opção pelo regime regular de IBS e CBS.

A decisão que precisa ser tomada até 30 de outubro não é apenas sobre onde recolher IBS e CBS. É sobre qual modelo faz mais sentido para a operação da empresa a partir de 2027.

Todos os direitos reservados a Guedes Pinto Advogados.

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