Escritório Guedes Pinto Advogados

Tribunal do Júri

(Advocacia Criminal)

O Tribunal do Júri tem competência constitucional para julgar crimes dolosos contra a vida (homicídio, infanticídio, aborto e induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio). É procedimento bifásico, com pronúncia em primeiro grau e julgamento popular em plenário, em rito que exige técnica processual específica e oratória estratégica.

O Guedes Pinto Advogados atua na defesa em ações penais perante o Tribunal do Júri, em todas as suas fases, com domínio do procedimento bifásico, das técnicas de plenário e do uso estratégico dos institutos próprios desse rito.

Escopos de atuação:

  • Defesa em inquéritos policiais e procedimentos investigativos envolvendo crimes dolosos contra a vida.

  • Atuação na primeira fase do procedimento: alegações finais, pedido de impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação.

  • Defesa em plenário do Tribunal do Júri.

  • Habeas corpus e medidas de urgência em casos de prisão cautelar.

  • Recursos em sentido estrito, recursos especiais e extraordinários no rito do Júri.

  • Atuação em sustentação oral em Tribunais de Justiça e Tribunais Superiores.

Todos os direitos reservados a Guedes Pinto Advogados.

Todos os direitos reservados a Guedes Pinto Advogados.

Todos os direitos reservados a Guedes Pinto Advogados.