
Tribunal do Júri
(Advocacia Criminal)
O Tribunal do Júri tem competência constitucional para julgar crimes dolosos contra a vida (homicídio, infanticídio, aborto e induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio). É procedimento bifásico, com pronúncia em primeiro grau e julgamento popular em plenário, em rito que exige técnica processual específica e oratória estratégica.
O Guedes Pinto Advogados atua na defesa em ações penais perante o Tribunal do Júri, em todas as suas fases, com domínio do procedimento bifásico, das técnicas de plenário e do uso estratégico dos institutos próprios desse rito.
Escopos de atuação:
Defesa em inquéritos policiais e procedimentos investigativos envolvendo crimes dolosos contra a vida.
Atuação na primeira fase do procedimento: alegações finais, pedido de impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação.
Defesa em plenário do Tribunal do Júri.
Habeas corpus e medidas de urgência em casos de prisão cautelar.
Recursos em sentido estrito, recursos especiais e extraordinários no rito do Júri.
Atuação em sustentação oral em Tribunais de Justiça e Tribunais Superiores.