Ainda a LGPD: quando, afinal, entrará em vigor a lei n. 13.709/2018?

Aluísio Coutinho Guedes Pinto
Sócio-fundador do Guedes Pinto Advogados
aluisio@guedespinto.adv.br

Originalmente, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/18), a LGPD, deveria entrar em vigor, integralmente (em relação a boa parte de seus dispositivos), 18 meses após a sua publicação, o que ocorreria em fevereiro de 2020. Em razão das significativas adaptações demandadas pela lei, alguns autores apontaram que esse prazo seria exíguo (é o caso de Patricia Peck Pinheiro, Proteção de Dados Pessoais: Comentários à Lei n. 13.709/2019(LGPD)), até porque a legislação europeia (a General Data Protection Regulation – GDPR), que inspira a brasileira, previu um prazo maior – de dois anos.

Sobreveio, então, alteração introduzida pela Lei n. 13.853/2019, que aumentou o período de vacatio legis, o qual passou a ser de 24 meses – com a entrada em vigor da LGPD em agosto de 2020.

Como destacado em texto anterior, no Projeto de Lei n. 1.179/20, que trata do chamado Regime Jurídico Emergencial e Transitório das Relações de Direito Privado consta dispositivo que adia a vigência da LGPD para agosto de 2021. Esse Projeto de Lei foi aprovado nas duas Casas do Congresso Nacional e, no momento, aguarda sanção presidencial.

Além disso, o Governo Federal editou a Medida Provisória n. 959/2020, a qual, entre outras medidas, adiou a entrada em vigor da LGPD para maio de 2021.

Como em relação a muitos outros aspectos jurídicos em meio à pandemia, há incerteza quanto à entrada em vigor da LGPD. A tendência é que o Projeto de Lei n. 1.179/20 receba sanção presidencial, de forma que a LGPD entre em vigor, integralmente, em agosto de 2021. De todo modo, esse cenário de incerteza não deve impedir que as empresas adotem, com a maior brevidade possível, as medidas necessárias à adaptação às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados.

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