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Escritório Guedes Pinto Advogados conquista expressiva decisão que poderá beneficiar todas as empresas de asseio, conservação e serviços terceirizados de SC.

O STF determinou a devolução de um processo ao TST, por não ter sido respeitada a cláusula da CCT da categoria que estabelece o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio.
De acordo com o Ministro GILMAR MENDES, o TST desrespeitou a decisão do tema 1046, haja vista que a cláusula da CCT encontra amparo na aludida decisão e, portanto, deverá ser observada.
Nas palavras no Ministro: “Efetivamente, considerando-se que, na espécie, o direito ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo foi assegurado com fundamento unicamente em laudo pericial e na classificação das atividades como insalubres e no grau correspondente, o que conduziu ao afastamento de cláusula contida em acordo coletivo que previa o pagamento da verba em grau médio, conclui-se que o acórdão impugnado divergiu do tema 1.046, que autoriza tal flexibilização de direitos trabalhistas, desde que observados a adequação setorial e os direitos absolutamente indisponíveis dos trabalhadores.
Ante o exposto, dou provimento ao recurso extraordinário, para cassar o acórdão do Tribunal de origem (eDOC 60 – ID: 540995a9) e determinar que outro julgamento seja realizado, de maneira a observar as diretrizes fixadas no julgamento do tema 1.046 da repercussão geral.”

Dr. Aluísio Guedes Pinto | Dra. Gracielle Motta Verçoza​

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