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Consequências amargas: a reação catarinense à decisão do STF sobre a maconha

Luiz Eduardo Dias Cardoso

Apparício Torelly, jornalista ironicamente autointitulado Barão de Itararé, advertia que “as consequências vêm depois”.

Um mês após o STF descriminalizar o porte de maconha dentro de determinados limites, as consequências começaram a aparecer.

Em Santa Catarina, o Governador sancionou o PL 475/21 – aprovado pela Assembleia dias após o julgamento do STF –, que punirá com multa o porte de drogas em espaços públicos. Alguns municípios catarinenses, como Balneário Camboriú, Itapema e Porto Belo, já adotavam medida idêntica.

As leis nesse sentido, criadas mais para promover políticos do que para resolver problemas, são claramente inconstitucionais, porque impõem multas a uma conduta já apenada pela Lei de Drogas, de caráter federal. Viola-se, com isso, o princípio jurídico que veda a aplicação de múltiplas sanções (sobretudo da mesma espécie) em razão de uma só conduta.

De todo modo, o ponto a se destacar é o fato de que, passado o julgamento do STF quanto à maconha, “as consequências vêm depois”. A nova lei catarinense é exemplo do que se chama de backlash: uma reação (ou retaliação) institucional contrária à atuação judicial.

E o exemplo catarinense não é isolado: em abril, o Senado aprovou a PEC 45/2023, que criminaliza o uso de qualquer quantidade de drogas. É uma bizarrice jurídica, que representa mais um exemplo do backlash decorrente do julgamento do STF.

E há também as consequências inusitadas. No Colorado (EUA), precursor na legalização da maconha, uma decisão da Suprema Corte local “aposentou” os cães que a farejavam, dado que a identificação isolada de tal droga – agora legalizada – não autoriza mais a realização de abordagens policiais. As consequências, como se vê, transitam entre o óbvio e o insólito.

No Brasil, o cenário revela uma falência tríplice dos poderes: do Executivo, que não adota políticas eficazes na abordagem da questão das drogas; do Legislativo, que se limita a raivosamente retaliar o STF por um julgamento que representa um progressismo indigesto; e do Judiciário, representado pelo STF, que, como um Barão de Itararé do século XXI, atribui a si próprio títulos que a Constituição não lhe outorgou ­– como, no caso das drogas, o de legislador e formulador de políticas públicas.

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