Qual o impacto da implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no mercado imobiliário?

Por Amanda

Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as empresas devem realizar o tratamento dos dados por elas coletados com finalidades pré definidas e previamente autorizadas, vez que, em caso de descumprimento das novas diretrizes legais, sanções administrativas poderão ser aplicadas, como na hipótese de incidência de multa simples que chega a 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões por infração.

A rotina dos profissionais que atuam no mercado imobiliário envolve diversas formas de tratamento de dados que serão utilizados para diferentes finalidades, como no caso da coleta para cadastro de usuário ou, ainda, para fins de elaboração de campanhas de marketing e propaganda.

As possibilidades de uso são inúmeras, e por essa razão o tratamento de dados deverá ter seu escopo bem delimitado. Cada informação fornecida pelo cliente deverá ser armazenada de acordo com sua aplicabilidade, visto que os dados coletados para transação comercial, por exemplo, não deverão ser empregados para outra finalidade, como no envio de promoções.

É fundamental que o corretor de imóveis consiga visualizar com clareza o banco de dados de sua imobiliária, podendo identificar de forma simples e célere a finalidade de uso de toda informação armazenada. Um sistema de gestão adequado contendo rígido controle de dados garantirá que a imobiliária esteja em conformidade com a LGPD e possibilitará a organização e a segurança dos documentos em geral.

Para isso, um mapeamento das informações armazenadas poderá ser realizado, descartando tudo aquilo que não for necessário ao efetivo exercício da atividade imobiliária, pois uma análise mais criteriosa indicará que muitas das informações coletadas durante uma negociação são dispensáveis no momento da elaboração do contrato que formalizará a avença. Dessa forma, no intuito de evitar maiores incômodos, uma estratégia eficaz consiste em reter em seu banco de dados apenas o que for essencial.

Ainda, a transparência constitui a base para toda e qualquer adequação à LGPD; assim, utilizar os dados fornecidos por seus clientes para enviar informações não solicitadas pode configurar descumprimento à lei, ficando a imobiliária sujeita à aplicação das punições previstas, que incluem bloqueios das bases de dados, multas e, em casos mais graves, a proibição ao exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados. 

Assim, é necessário que o cliente esteja ciente quanto às informações que serão coletadas, a sua finalidade de uso e com quem suas informações serão compartilhadas. 

Por essa razão, o consentimento constitui a base para a garantia de um bom trabalho, bem como para a credibilidade do negócio. Agir com transparência, estabelecendo uma comunicação clara e objetiva com o cliente, é fundamental para que se tenha uma relação de confiança e, assim, manter uma boa reputação. 

A tendência é que os consumidores optem por serviços e empresas que transmitam segurança, priorizando aquelas que estejam mais adequadas às novas diretrizes de proteção de dados. 

Por isso, a adequação da empresa à LGPD gerará vantagem competitiva e representará um fator concorrencial relevante que, a longo prazo, constitui um diferencial no mercado.

Cabe ressaltar que a adequação não deve se limitar à prevenção das multas e das demais sanções administrativas, devendo ser encarada como um meio de proteção à credibilidade do próprio negócio, como garantia de estabilidade. 

As imobiliárias, nesse cenário, devem exercer suas atividades em plena conformidade com as diretrizes da LGPD. A contratação de uma assessoria jurídica especializada contribuirá para a diminuição dos riscos de incidentes de segurança, além de averiguar o estado atual da empresa e determinar os próximos passos no processo de adequação, delimitando etapas específicas para cada caso.

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