Os efeitos da decisão de constitucionalidade do nexo técnico epidemiológico (NTEP) nas relações de trabalho

Por: Jéssica Chuviski Sanches

No dia 17/04/2020, o STF decidiu pela constitucionalidade do NTEP, discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3931. O STF entendeu que as normas impugnadas não violam a CF ao considerar a natureza acidentária da incapacidade.

O NTEP surgiu para determinar a frequência e distribuição de doenças e construir indicadores dentro de um ambiente de trabalho. Assim, para as moléstias ligadas diretamente à atividade exercida pelo empregador, é possível a concessão de benefício acidentário independente de emissão de CAT.

Além disso, o uso do NTEP traz efeitos às ações judiciais e contratos de trabalho.

Por ser desnecessária a prova de culpa da empresa, tem-se aplicado a teoria da responsabilidade civil objetiva: presume-se que a atividade da empresa implica, por sua natureza, em riscos à saúde de seus obreiros. Os juízes têm considerado tais fatos incontroversos, dispensando dilação probatória.

O trabalhador passa a ter 12 meses de estabilidade após o término do benefício previdenciário e, na duração deste, a empresa deve recolher FGTS.

O empregador ainda pode arcar com multas e risco de embargo do estabelecimento; perante o INSS, pode ter ação de regresso pelo não atendimento às normas de segurança e saúde. Além disso, o NTEP influencia a definição do índice do FAP.

Com a decisão do STF, mostra-se ainda mais necessário o acompanhamento das empresas em relação aos afastamentos previdenciários. Além disso, as empresas devem se preocupar com as medidas de segurança do trabalho, tais como: SESMT, CIPA, PCMSO, PPRA, EPI’s, etc, e, principalmente, com os exames médicos ocupacionais, os quais deverão ter critérios mais rigorosos de investigação a fim de descobrir se há doenças pré-existentes no ato da contratação ou se o empregado adquiriu alguma moléstia decorrente do seu labor, enquanto que o demissional servirá para se resguardar de que a doença não foi adquirida ou desencadeada na empresa.

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