Da pandemia à recuperação judicial: Alternativa para a superação da crise econômica

Com a pandemia do coronavírus, além dos severos danos relacionados à própria doença – com a morte de milhares de pessoas mundo afora –, as consequências econômicas também deixam seu rastro de devastação.

Com uma desaceleração abrupta e sem precedentes na história recente – cujo impacto é maior do que aquele sentido nas crises de 2008 (crise dos subprimes) e de 2001 (11 de setembro) –, previsões da OCDE dão conta de que a economia mundial levará anos até a completa recuperação; além disso, previsões de que o PIB mundial cresça 1,5% em 2020 já soam demasiadamente otimistas. No Brasil, a previsão é de um crescimento de apenas 0,02% (Governo Federal), com projeções mais pessimistas indicando uma retração de 0,7% (Itaú) e até 4,4% (FGV).

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As repercussões Jurídico-Penais da pandemia

1. Com a eclosão da pandemia relacionada à COVID-19 e ao patógeno popularmente conhecido como coronavírus, as consequências primárias são, certamente, aquelas relacionadas à saúde pública, dado o elevado número de indivíduos infectados mundo afora, bem como a alarmante taxa de letalidade. As consequências econômicas, da mesma forma, são devastadoras, uma vez que a pandemia provocou uma paralisação da economia global que só encontra precedentes em guerras mundiais.

2. Há, ainda, as consequências jurídicas oriundas da pandemia, as quais atingem, indistintamente, praticamente todas as áreas do Direito, com destaque para o Direito Administrativo, o Direito Tributário e o Direito do Trabalho, cujas práticas são umbilicalmente vinculadas às vicissitudes econômicas. Entre as repercussões jurídicas colaterais, mas nada desprezíveis, é possível citar aquelas atinentes ao Direito Penal. (mais…)

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