Da possibilidade de alteração da base de cálculo da cota legal de aprendizagem por meio de norma coletiva

A lei 13.467/2017, que promoveu a reforma da legislação trabalhista, teve como mote principal a valorização da negociação coletiva entre trabalhadores e empregadores, mormente em face do necessário aprimoramento das relações do trabalho no brasil.

Nesse contexto, definiu expressamente que o Art. 611-a, que trata dos assuntos que podem ser objeto de negociação, possui rol exemplificativo, enquanto que as vedações à negociação, estabelecidas no 611-B, são exclusivamente aquelas elencadas no rol do dispositivo legal, não cabendo, nesse último caso, qualquer tipo de interpretação extensiva. Assim, inexistindo inciso do art. 611-B da CLT, que determine expressamente proibição à adequação das cotas de aprendizes para ajustar a situação fática à realidade de cada setor da economia, bem como havendo expresso comando legal que autoriza, com exceção daquele rol, que o tema seja objeto de negociação e que, o acordado pelas partes tem prevalência sobre o legislado – inclusive leis que estabeleciam as cotas – a convenção coletiva é perfeitamente adequada e obedece in totum ao ordenamento jurídico pátrio. (mais…)

Continue lendoDa possibilidade de alteração da base de cálculo da cota legal de aprendizagem por meio de norma coletiva

Os benefícios instituídos pela Medida Provisória 905/19

A MP 905/19, publicada em 12 de novembro de 2019, trouxe uma série de alterações na Consolidação das Leis Trabalhistas, dentre elas institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. Trata-se de uma modalidade de contratação que visa exclusivamente a criação de novas vagas e postos de trabalho, beneficiando jovens entre 18 a 29 anos. Além disso, o contrato será por prazo determinado com duração de até 24 meses, ultrapassado este prazo, o contrato de trabalho será convertido, automaticamente em contrato de trabalho por prazo indeterminado.

Outrossim, a MP dispõe sobre a jornada extraordinária âmbito do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, de modo que poderá ser acrescida de horas extras, não excedente de duas, desde que estabelecido por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Ainda, a remuneração da hora extra será, no mínimo, 50% superior à remuneração da hora normal. Outro aspecto importante, é a permissão da adoção de regime de compensação de jornada, desde que haja acordo individual, tácito ou escrito, e que a compensação ocorra no mesmo mês. Ademais, poderá ser pactuado o banco de horas por acordo individual escrito, entretanto a compensação deverá ocorrer no período máximo de seis meses. (mais…)

Continue lendoOs benefícios instituídos pela Medida Provisória 905/19

A Nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) e seus reflexos nos processos de Execução

Com o advento da tão comentada Lei de Abuso de Autoridade, que passará a vigorar a partir de janeiro de 2020, surge a dúvida de quais serão seus efeitos nas ações de execução, em vista do disposto no art. 36, mais precisamente na penhora de dinheiro, a qual é realizada hoje de forma eletrônica, através do sistema Bacenjud.

Antes de adentrarmos na discussão, se faz necessário fazermos um breve relato sobre a penhora de dinheiro disposta no art. 835, inciso I, do Código de Processo Civil, onde é garantida ao credor, a preferência da penhora de dinheiro em espécie ou em depósito de aplicações financeira. (mais…)

Continue lendoA Nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) e seus reflexos nos processos de Execução

Benefícios da CTPS digital

Com a publicação da Lei da Liberdade Econômica, em 20/09/2019, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física passou a ser exceção, sendo a regra, a partir de então, sua emissão de forma eletrônica.

Embora existisse desde 2017, somente a partir de 2019 a CTPS eletrônica passou a substituir o documento físico, que não será mais necessário para contratação na maioria dos casos, bastando que o empregado informe o número de seu CPF, e que a empresa preste as informações necessárias junto ao eSocial, não havendo necessidade de qualquer anotação em documento físico. (mais…)

Continue lendoBenefícios da CTPS digital

O STF não vedou a prisão em segunda instância

Na última quinta-feira, o STF declarou ser compatível com a Constituição Federal o art. 283 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê que somente haverá prisão em flagrante, temporária, preventiva ou por decisão judicial transitada em julgado. A Constituição, por sua vez, dispõe que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória.

Aqueles que defendiam a execução em segunda instância consideram o dispositivo do CPP incompatível com a Constituição. O Supremo, todavia, não acatou esse posicionamento. Muito se tem dito que, com isso, o STF proibiu a prisão em segunda instância. Não é verdade. (mais…)

Continue lendoO STF não vedou a prisão em segunda instância

O novo Decreto do pregão eletrônico: fim do elemento sorte nas licitações públicas

A partir do dia 28/10/2019 entra em vigor o Decreto nº 10.024/2019, que revoga o Decreto nº 5.450/2005 e institui novas regras para as licitações públicas na modalidade pregão eletrônico, no âmbito da Administração Pública Federal.

Entre as diversas novidades introduzidas pelo novo decreto, a mais significativa diz respeito aos modos de disputa, compreendidos nos artigos 31 a 33 e que, a meu ver, exclui o elemento sorte como requisito necessário para uma empresa sagrar-se vencedora do certame. (mais…)

Continue lendoO novo Decreto do pregão eletrônico: fim do elemento sorte nas licitações públicas

Você sabia que pode deixar de registrar a jornada de trabalho habitual dos seus empregados?

O registro de ponto por exceção é uma modalidade de registro de jornada de trabalho na qual os trabalhadores deixam de registrar sua jornada de trabalho ordinária e passam a registrar somente os horários que a excederem. Noutras palavras, no registro de ponto por exceção não há marcação de entrada e saída referentes à jornada normal de trabalho, tampouco do intervalo intrajornada, registrando-se apenas as horas extras.

A Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) inovou ao permitir que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho prevaleceriam sobre a lei quando dispusessem, dentre outras coisas, sobre a modalidade de registro de jornada de trabalho. Portanto, o registro de ponto por exceção poderia ser adotado, mas necessitava de autorização em norma coletiva. (mais…)

Continue lendoVocê sabia que pode deixar de registrar a jornada de trabalho habitual dos seus empregados?

Quais cuidados devo ter para terceirizar atividades da minha empresa?

Em época de crise, assistimos em nosso País um movimento tendente a prestigiar a livre iniciativa e reduzir a quantidade de encargos dos empresários, como forma de aquecer a economia e fomentar a atividade mercantil.

Uma das grandes conquistas neste sentido foi a possibilidade de terceirização irrestrita das atividades das empresa; admitida e regulamentada pelas Leis n.º 13.429/17 (Lei da Terceirização); 13.467/17 (Reforma Trabalhista); e pela MP n.º 881/19, convertida na Lei n.º 13.874/19, que instituiu a Declaração dos Direitos de Liberdade Econômica e garantias de livre mercado, reforçando a autonomia dos empresários para firmar relações comerciais entre si, sem restrições da administração pública. Tal entendimento foi, inclusive, ratificado pelo STF. (mais…)

Continue lendoQuais cuidados devo ter para terceirizar atividades da minha empresa?

A prisão em segunda instância e o STF: mais um capítulo da tragicomédia judiciária

Em artigo publicado no Notícias do Dia, o Dr. Luiz Eduardo Dias Cardoso aborda decisão a ser tomada pelo STF a respeito da prisão em segunda instância.

O teatro da Grécia antiga era simbolizado por duas máscaras: a da tragédia e a da comédia. Para Aristóteles, enquanto a tragédia tratava de homens superiores (heróis), a comédia cuidava dos homens inferiores – as pessoas comuns da pólis.

O debate quanto à execução em segunda instância travado no STF é um simbólico exemplo do teatro judiciário brasileiro, que terá um novo ato na próxima quinta-feira, quando a Corte decidirá, mais uma vez, se é possível a execução da pena antes do trânsito em julgado, isto é, sem que tenham sido apreciados todos os recursos cabíveis. (mais…)

Continue lendoA prisão em segunda instância e o STF: mais um capítulo da tragicomédia judiciária

Delação premiada, alegações finais e ampla defesa: o STF e sua “escolha de Sofia”*

Em artigo publicado no Diário Catarinense desta segunda-feira, o Dr. Aluísio Guedes Pinto aborda o difícil momento da Suprema Corte em relação à ordem de apresentação das alegações finais pelos réus delatores e delatados.

A expressão “escolha de Sofia” é oriunda do romance de mesmo nome, em que Sofia Zawistowk, sobrevivente do campo de concentração de Auschwitz, narra ter sido forçada por um soldado nazista a escolher um de seus dois filhos para ser morto; se não escolhesse, ambos seriam assassinados. A expressão representa, pois, uma situação na qual se deve optar entre duas alternativas, ambas igualmente insuportáveis.

O STF vê-se, hoje, diante de verdadeira escolha de Sofia quanto à questão dos réus delatados e de seu direito de falar por último no processo. (mais…)

Continue lendoDelação premiada, alegações finais e ampla defesa: o STF e sua “escolha de Sofia”*