Com a publicação da Lei da Liberdade Econômica, em 20/09/2019, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física passou a ser exceção, sendo a regra, a partir de então, sua emissão de forma eletrônica.
Embora existisse desde 2017, somente a partir de 2019 a CTPS eletrônica passou a substituir o documento físico, que não será mais necessário para contratação na maioria dos casos, bastando que o empregado informe o número de seu CPF, e que a empresa preste as informações necessárias junto ao eSocial, não havendo necessidade de qualquer anotação em documento físico.
No entanto, em se tratando de empresa que ainda não utiliza o eSocial, será necessário o registro do contrato de trabalho na CTPS física.
Assim, a CTPS física continua valendo, sendo inclusive sugerido que o trabalhador conserve o documento, que poderá servir para comprovar tempo de serviço.
A contratação se dará com a simples informação do CPF do trabalhador, que passará a ser o número de sua CTPS.
A CTPS digital pode ser instalada em Smartphones com sistema operacional Android e iOS, por meio de um aplicativo, e funcionará como uma extensão do documento físico.
Destacam-se como principais vantagens da CTPS digital a segurança no controle e na verificação das informações do trabalhador, seja pelo empregador, seja pelo poder público, sem contar a maior celeridade na emissão do documento.
Além disso, como todas as informações trabalhistas ficarão armazenadas em um ambiente eletrônico e seguro, não haverá prejuízo em caso de perda ou troca de aparelho de telefone celular, bastando reinstalar o aplicativo para recuperar todas as informações.
Ademais, com a CTPS digital, as empresas terão facilidade em obter dos trabalhadores todos os seus dados e documentos a fim de cumprir com todas as exigências trabalhistas.
Ainda, uma vez que todas as informações dos contratos de trabalho serão obtidas por meio do eSocial, a expectativa é de que a CTPS digital elimine fraudes no seguro-desemprego e concessão de aposentadorias.
Dra Thais de Souza Pasin