CRIMINAL E PENAL ECONÔMICO

O escritório pratica uma advocacia artesanal e atualizada

Com larga experiência no ramo do Direito Penal, Guedes Pinto Advogados conta com ampla estrutura e profissionais especializados na defesa de pessoas físicas e jurídicas, empresários e administradores em inquéritos e ações penais. O escritório pratica uma advocacia artesanal e atualizada, que tem como filosofia de trabalho a análise individual e pormenorizada das peculiaridades do processo, a propiciar a melhor e mais adequada estratégia de defesa em cada caso concreto.

Atuação

Guedes Pinto Advogados

  • Acompanhamento de inquéritos policiais e investigações preliminares;
  • Habeas Corpus;
  • Atuação em negociações penais: da transação penal à colaboração premiada, com atuação também em acordos de leniência e outras formas de negociação;

  •  Relaxamento de prisão em flagrante e revogação de prisão preventiva;

  • Tribunal do Júri;

  • Recursos, memoriais, sustentação e defesas em ações de competência originária nos Tribunais Regionais Federais, Tribunais de Justiça dos Estados, Tribunais Regionais Eleitorais, Tribunal Superior Eleitoral, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal;

  • Responsabilidade penal de médicos e prestadores de serviços;

  • Representação da vítima em Assistência de Acusação;

  • Opiniões Legais, Consultorias e Pareces;

  • Defesa em relação a medidas cautelares patrimoniais (sequestro, arresto, hipoteca e congêneres).
  • Crimes contra a Administração Pública e Administração da Justiça (corrupção ativa e passiva, concussão, peculato e delitos afins)
  • Crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores – Decreto n. 201/67
  • Crimes de licitação – Lei n. 8.666/93
  • Crimes Eleitorais – Lei n. 4.737/65
  • Crimes contra a ordem tributária (sonegação fiscal), contra a ordem econômica e contra o consumidor – Lei n. 8.137/90
  • Crimes Previdenciários (sonegação de contribuição previdenciária e apropriação indébita previdenciária);
  • Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Gestão Fraudulenta e Temerária, Evasão de Divisas e delitos similares) – Lei n. 7.492/86
  • Crimes contra o Mercado de Capitais – Lei n. 6.385/76
  • Crime de lavagem de dinheiro – Lei n. 9.613/98
  • Crimes ambientais – Lei n. 9.605/98
  • Crimes contra a Propriedade Imaterial (violação de direitos autorais)
  • Crimes contra a pessoa e a vida (homicídio) – Tribunal do Júri
  • Crimes de Trânsito – Lei n. 9.503/97
  • Crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação)
  • Crimes na Internet, Eletrônicos e de Informática
  • Realização de investigação defensiva (Provimento n. 188/2018 da Ordem dos Advogados do Brasil), com o propósito de colher evidências a serem apresentadas em investigações criminais e ações penais de diversas espécies, por meio das mais modernas técnicas contábeis, de tecnologia da informação e periciais, além da identificação e oitiva de testemunhas e informantes;