A utilização dos cookies e o tratamento de dados

Por Carolina

Atualmente, a utilização de cookies é o principal meio de captura de dados pessoais, anúncios on-line, formação de perfis de consumidores e publicidades individualizadas, de modo que seu entendimento é necessário para o desenvolvimento de sistemas jurídicos e de medidas protetivas que sejam efetivamente úteis no cotidiano virtual. 

Os cookies compõem a principal tecnologia de rastreamento e monitoramento de usuários na Internet. Permitem a análise de navegação do usuário por um período determinado, funcionando da seguinte forma: em regra, a empresa coloca um cookie de rastreamento (tracking cookie) em um instrumento denominado DTE (data terminal equipment), que ordinariamente converte informações do usuário em sinais quando se acessa algum website que contém tais tecnologias. Essencialmente, os cookies são arquivos de texto simples, armazenados pelo navegador frequentado, contendo informações básicas acerca das preferências dos usuários (SOUZA, 2018). 

Os cookies, portanto, permitem conhecer de uma maneira muito mais ampla o perfil dos usuários, diminuir riscos e, principalmente, delimitar segmentos específicos para lhes direcionar publicidade. A internet, então, tornou-se um ambiente que oferece uma série de riscos aos usuários, pelos amplos meios de identificação de dados de interesse (SCHMIDT, 2018). 

Com efeito, na Era da Informação, a geração de dados ocorre em atividades corriqueiras e passa, muitas vezes, despercebida. Atualmente, as novas tecnologias, principalmente na área da nanotecnologia, robótica e inteligência artificial, modificam constantemente a forma como as pessoas se relacionam e consomem bens e serviços, bem como posicionam os dados no centro dos modelos de negócios (SANTOS, 2019). 

Os dados tornam-se matéria-prima dos negócios, um recurso econômico vital, usado para criar uma forma nova de economia (MAYER-SCHÖNBERGER; CUKIER, 2013) e acabam sendo grandes influenciadores na sociedade, fornecendo conhecimento acerca dos mais diversos setores produtivos, orientando a lógica de geração de riquezas e formulando e implementando políticas públicas. Essa realidade é a chamada Data-Driven Economy and Society (economia e sociedade movidas a dados, em tradução livre).

Os first party cookies são criados pelo site que o usuário visita e coletam informações sobre essa pessoa, como nome de usuário, senhas, preferência de idioma, método de pagamento, produtos em um carrinho de compras etc. Graças a esses cookies, o site fica desobrigado de solicitar ao usuário que introduza as suas informações sempre que regressar, além de poder sugerir produtos com base nas suas preferências e, em geral, oferecer uma melhor experiência de navegação. 

Já os third party cookies são criados por um domínio diferente daquele que o usuário está visitando (um domínio de terceiros) e sua função geralmente está associada à publicidade digital. Neste caso, permite-se que os anunciantes e os publishers rastreiem o usuário em diversos sites, além de coletar dados relacionados a eles para obter métricas. Assim, os first party cookies estarão disponíveis apenas no domínio onde foi criado, já os third party cookies estarão em qualquer site que tenha este cookie implementado. 

Os third party cookies, portanto, capturam informações sobre hábitos de consumo e navegação dos usuários, podendo ser usados com diversos objetivos. Foram considerados durante muito tempo a base para a publicidade online, contudo, diante do novo cenário legislativo a que estamos inseridos, os third party cookies estão fadados ao fim. Assim, passaremos apenas a contar com os dados disponibilizados com consentimento dos usuários. Alguns navegadores, como o Safari (Apple), Mozilla e o Google (líder no mercado com o Chrome) já anunciaram o fim da utilização desses cookies de terceiros até 2022; deste modo, os usuários terão mais controle sobre suas informações e o modo com que são compartilhadas. 

Frisa-se que nem todos os dados que os cookies carregam são pessoais. Por exemplo, dizer que o usuário acessou o site não é dado pessoal, mas a partir do momento que se cadastrar um e-mail, o usuário está se identificando, portanto, é um dado pessoal que poderá ser coletado pelo cookie. Assim, a LGPD passa a afetar a forma como os dados são tratados pelo site. 

Poder controlar estes dados, determinar quem irá utilizá-los e com qual finalidade, é ter poder na sociedade da informação. A proteção de dados abre uma nova vertente aos direitos da personalidade, objetivando o livre desenvolvimento sem influências (OLIVEIRA, 2017). 

|Infelizmente, é comum que os dados sejam expostos e utilizados de forma não autorizada e para fins diversos, abusando da confiança do usuário, que acredita que suas informações estão seguras e que não terão direcionamento diverso daquele informado.

É de fundamental importância informar o titular, de forma clara, sobre o tratamento de seus dados, a finalidade e a necessidade de sua reserva, além do ciclo de vida dessa informação. Além disso, os usuários devem ter a oportunidade de recusá-los antes do acesso ao site. Assim, a Lei Geral de Proteção de Dados exige a adoção de uma Política de Cookies, devendo, ainda, manter um gerenciador de cookies com todos os registros de suas autorização ou desautorização, bem como registrar os ciclos de vida dos dados gerados e quais tratamentos foram adotados (OLIVEIRA, 2017). 

A Política de Cookies, para estar em consonância com a LGPD, está sujeita ao consentimento do usuário. Apesar de a maioria dos navegadores estarem configurados para aceitar todos os cookies, de acordo com a Lei, o usuário deve ter a faculdade de bloqueá-los ou aceitá-los, rever as permissões a qualquer tempo ou, ainda, configurá-los caso a caso. 

Assim, o objetivo é proteger os cidadãos titulares de dados no que diz respeito ao processamento e circulação destas informações, para que as empresas cumpram os requisitos da Lei. Deste modo, observa-se o respeito à privacidade dos titulares e à transparência na relação, permitindo a segurança das informações de acordo com o exigido na legislação e um prestígio à reputação da empresa para com seus clientes. 

REFRÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: 

OLIVEIRA, Tassyara Onofre de. Gestão de dados pessoais: uma análise de casos concretos a partir do ordenamento jurídico brasileiro. Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 2017. Disponível em: <https://repositório.ufpb.br/jspui/handle/tede/9770>. Acesso em: 27 abr. 2021;

SANTOS, Juliana Cardoso dos. Memória organizacional: o valor da informação como negócio/commodity. Orientadora: Marta Lígia Pomim Valentim. 2019. Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, Marília, 2019. Disponível em: https://repositorio.unesp.br/bitstream/handle/11449/183566/santos_jc_dr_mar.pdf?sequence=3&isAllowed=y. Acesso em: 17 ago. 2021.

SCHMIDT, Tiago Ramos. A defesa do consumidor nos serviços de plataformas e a nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. UNICEUB, Brasília. 2018.

SCHÖNBERGER-MAYER, Viktor; CUKIER, Kenneth. Tradução Paulo Palzonoff Junior. Big data: como extrair volume, variedade, velocidade e valor da avalanche de informação cotidiana. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

SOUZA, Thiago Pinheiro Vieira de. A proteção de dados pessoais como direito fundamental e a incivilidade do uso de cookies. Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2018. Disponível em: <https://repositorio.ufu.br/handle/123456789/23198> Acesso em: 17 ago. 2021.

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