Os benefícios instituídos pela Medida Provisória 905/19

A MP 905/19, publicada em 12 de novembro de 2019, trouxe uma série de alterações na Consolidação das Leis Trabalhistas, dentre elas institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. Trata-se de uma modalidade de contratação que visa exclusivamente a criação de novas vagas e postos de trabalho, beneficiando jovens entre 18 a 29 anos. Além disso, o contrato será por prazo determinado com duração de até 24 meses, ultrapassado este prazo, o contrato de trabalho será convertido, automaticamente em contrato de trabalho por prazo indeterminado.

Outrossim, a MP dispõe sobre a jornada extraordinária âmbito do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, de modo que poderá ser acrescida de horas extras, não excedente de duas, desde que estabelecido por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Ainda, a remuneração da hora extra será, no mínimo, 50% superior à remuneração da hora normal. Outro aspecto importante, é a permissão da adoção de regime de compensação de jornada, desde que haja acordo individual, tácito ou escrito, e que a compensação ocorra no mesmo mês. Ademais, poderá ser pactuado o banco de horas por acordo individual escrito, entretanto a compensação deverá ocorrer no período máximo de seis meses. (mais…)

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