A Nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) e seus reflexos nos processos de Execução

Com o advento da tão comentada Lei de Abuso de Autoridade, que passará a vigorar a partir de janeiro de 2020, surge a dúvida de quais serão seus efeitos nas ações de execução, em vista do disposto no art. 36, mais precisamente na penhora de dinheiro, a qual é realizada hoje de forma eletrônica, através do sistema Bacenjud.

Antes de adentrarmos na discussão, se faz necessário fazermos um breve relato sobre a penhora de dinheiro disposta no art. 835, inciso I, do Código de Processo Civil, onde é garantida ao credor, a preferência da penhora de dinheiro em espécie ou em depósito de aplicações financeira. (mais…)

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