O STF não vedou a prisão em segunda instância

Na última quinta-feira, o STF declarou ser compatível com a Constituição Federal o art. 283 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê que somente haverá prisão em flagrante, temporária, preventiva ou por decisão judicial transitada em julgado. A Constituição, por sua vez, dispõe que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória.

Aqueles que defendiam a execução em segunda instância consideram o dispositivo do CPP incompatível com a Constituição. O Supremo, todavia, não acatou esse posicionamento. Muito se tem dito que, com isso, o STF proibiu a prisão em segunda instância. Não é verdade. (mais…)

Continue lendoO STF não vedou a prisão em segunda instância