Empresas de segurança privada e suas obrigações jurídicas

A obrigação assumida pelas empresas de segurança privada perante seus clientes, como se sabe, é de meio, e não de resultado. Por isso, eventual responsabilização daquelas prestadoras de serviço somente pode ocorrer se a obrigação de meio for descumprida, isto é, se o serviço for mal prestado. É o caso de uma câmera que não funciona, de um vigilante que exerce incorretamente suas funções, de um alarme que não soa… (mais…)

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